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Mostrando postagens de julho, 2012

O dilema da IFRS para Micro e Pequenas Empresas

A uma matéria publicada no Jornal do Comércio - RS debate um assunto polêmico que divide opiniões e tem sido desaprovado por muitas partes. Pouco conhecida por micro e pequenos empresários, a International Financial Reporting Standards (IFRS) pode se tornar obrigatória para suas empresas, que já encontram dificuldades para se adequar à normas brasileiras.  Confira o texto na íntegra: As grandes companhias brasileiras seguem o modelo completo de contabilidade padronizado pela Lei 11.638, de 2007. No entanto, muitas das micro e pequenas empresas (MPEs) ainda não conseguiram se adaptar aos padrões exigidos. Com o advento das normas internacionais, instituída em 2007 no Brasil, a International Financial Reporting Standards (IFRS) acabou mudando a cara da contabilidade no País. De acordo com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), órgão responsável pela fiscalização dessas regras no Brasil, as instituições de grande porte já estão praticamente todas modernizadas, porém, as peque

Como mudar de Empreendedor Individual para Microempresa

Aumentar o lucro e crescer no mercado é o sonho de muitos - se não todos - empreendedores. Mas atenção Empreendedor Individual (EI): saiba qual é a hora de se tornar uma Microempresa sem deixar de pensar no seu faturamento.   Criada em 2010 no País, a figura jurídica do empreendedor individual (EI) tem contribuído para a formalização de um grande número de empreendedores brasileiros. Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), houve no Brasil mais de 620 mil registros de janeiro a maio de 2012, numa média de 3,9 mil micronegócios adotando diariamente essa figura jurídica para se formalizar. Conforme esses negócios extrapolam o teto de faturamento, contratam funcionários e ganham sócios, no entanto, torna-se necessário adotar outras formas jurídicas para se manter de acordo com a lei.  Hoje, uma vasta gama de profissionais, como alfaiates, vendedores ambulantes, fabricantes de meias, cabeleireiros e até contadores de histórias, têm

Vai sair de férias? Tira-dúvidas mostra quais são os seus direitos.

Em uma publicação do site G1, as advogadas trabalhistas Carolina Benedet Barreiros Spada e Juliana da Silva Borges respondem a 10 perguntas sobre o assunto.   As férias escolares estão chegando e, com elas, muitos trabalhadores aproveitam para tirar os 30 dias de descanso a que têm direito para viajar com a família. As férias são um direito adquirido dos trabalhadores e obrigatórias, portanto, devem ser usufruídas pelos empregados que trabalham sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).  De acordo com Juliana, é o empregador quem determina o período das férias, e o benefício deve ser comunicado com 30 dias de antecedência. O fato de a pessoa ser casada ou ter filhos não garante preferência na escolha do mês das férias. Durante o período de descanso, o contrato está interrompido e, portanto, não pode haver dispensa do empregado. O empregado contratado pelo regime da CLT tem direito às férias após no mínimo 12 meses consecutivos de vínculo com a emp