Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de 2012

Nota Fiscal Gaúcha promove a cidadania

A Nota Fiscal Gaúcha (NFG) é um dos mais novos programas do governo do Estado que busca trabalhar a educação fiscal. Lançado em agosto deste ano, já conta com a parceria de diversas empresas do varejo. Em outubro, a campanha ganhou força com a adesão de empreendimentos do ramo supermercadista. A Unidasul, com suas 48 lojas em todo o Estado, dentro da bandeira Supper Rissul e linha atacadista, integrou-se ao projeto em outubro de 2012, sendo a primeira do setor e estimulando novas adesões. Segundo o superintendente de varejo da Unidasul, José Leandro Assis, no primeiro mês, a empresa conseguiu a adesão de 220 mil clientes, que cadastraram seus CPFs no sistema da Secretaria da Fazenda Estadual (Sefaz) para participar do programa. O consumidor acessa o site www.notafiscalgaucha.rs.gov.br , preenche o formulário e manifesta o desejo de participar. O número do CPF também é informado em cada compra nas redes credenciadas para a inclusão na nota. A empresa envia à Sefaz todas a

Novas normas contábeis dão transparência e crédito

Desde 2008, as Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS, do inglês) são o padrão de contabilidade oficial do Brasil. Porém, apesar de sua obrigatoriedade e de haver uma versão resumida da IFRS para pequenas e médias empresas, ainda são poucas as que fornecem balanços nesse padrão. O panorama tende a mudar com a maior exigência do mercado e a utilização desses balanços para fins tributários no futuro. Quem se adapta às novas normas pode se beneficiar com relatórios mais apurados sobre a real situação da empresa e fornecer informações mais consistentes para investidores e bancos. Para Adriano Gilioli, conselheiro do CRC-SP, a baixa adesão se deve em parte à cultura do empresário brasileiro, que ainda tende a ver a contabilidade como algo que é feito apenas para pagamento de impostos. Outro fator de desmotivação é o fato de que, para fins de tributação, a IFRS ainda não é utilizada plenamente. Há no Brasil um Regime Transitório de Tributação (RTT) que diz que, p

Com a chegada do Sped, aumentam as despesas e a burocracia para MPEs

A vida fiscal das empresas está ficando ainda mais difícil. Após abordar as maiores empresas do país, a Receita Federal está colocando em prática a implementação do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) para um universo cada vez maior e mais múltiplo de companhias. “A implementação vinha sendo adiada, mas passou a ser obrigatória no ano passado para empresas de acompanhamento diferenciado. Em março, foi a vez das optantes pelo regime de lucro real. Agora, empresas do lucro presumido e do Simples também terão de se adequar”, diz Dayane Amaro, especialista em tributos da consultoria Crowe Horwath Brasil. No mês passado, 40.998 contribuintes de diversos portes e atividades começaram a entregar o Sped, sob pena de multa de R$ 5 mil por âmbito (federal, estadual e municipal), posto que o sistema integra obrigações das três esferas. Em janeiro do ano que vem, mais 34.548 têm de aderir. Entre março e outubro, outros 138.759 contribuintes serão abordados. Para os espe

Cuidados fiscais na venda de mercadorias e produtos

Quase semanalmente são publicados Protocolos e Convênios firmados entre Estados, visando ajustar procedimentos. É imprescindível estar atento a esses ajustes repentinos, sob pena de problemas fiscais posteriores, inclusive no transporte das mercadorias. Com a novidade da Nota Fiscal Eletrônica as dúvidas e os riscos de incorrer em erros ainda são corriqueiros. A administração deve ter atenção redobrada, adotando uma rotina que proporcione cuidados aos detalhes, em especial para: a) o preenchimento adequado dos campos da nota fiscal, pois as informações desse documento serão utilizadas pelo fisco para cruzamento de informações com seus clientes. b) os detalhes dos produtos ou mercadorias, indicando o nome, marca, tipo, modelo, série, espécie, qualidade (composição) e demais elementos que permitam sua perfeita identificação. c) os códigos de classificação fiscal da operação CFOP utilizados, bem como quanto a indicação da situação e classificação fiscal da mercadoria; d)

6 dicas para ter uma boa contabilidade

Um empreendedor que visa ao crescimento da sua empresa precisa ter conhecimento profundo sobre a situação econômico-financeira do negócio. A contabilidade deve ser encarada como um recurso valioso de gestão, e não como uma obrigação enfadonha. Entre as várias vantagens de uma boa análise contábil está uma melhor compreensão dos custos e das despesas da empresa, além da Rentabilidade do Capital investido. Com essas informações, o empreendedor pode direcionar melhor suas decisões e seus aportes.  Outros benefícios de uma boa gestão contábil são a possível redução da Carga Tributária incidente sobre a empresa. Com uma boa orientação de um contador, o empresário pode escolher o regime de tributação mais adequado para o negócio em determinado momento. Algumas indicações que também podem auxiliar o empresário são quanto ao nível de endividamento – se está adequado – e se o negócio está realmente dando lucro.  Escolher uma boa assessoria contábil é fundamental ne

Remuneração de sócio pessoa física - pró labore, lucro ou juros sobre capital próprio?

Trabalhamos sob uma carga tributária extremamente elevada. Empresários e administradores não podem desconhecer os impactos tributários das decisões tomadas, pois o custo fiscal do país gira em torno de 40% do Produto Interno Bruto (PIB). Nessa árdua luta pela redução dos custos tributários, fator de sobrevivência em um mercado competitivo e global, a gestão fiscal assume papel de extrema relevância. No mercado, inclusive, vem ganhando projeção o conceito de Governança Tributária, tal a complexidade e importância dessa matéria no dia-a-dia das empresas e também das pessoas físicas. Boas iniciativas empresariais acabam definhando frente a alta tributação e ao maremoto formado pela burocracia fiscal advinda das diversas esferas governamentais e dos diversos órgãos da administração pública (veja o artigo O Desgaste Causado pelas Obrigações Acessórias). Na gestão tributária os administradores devem estar atentos a todas as oportunidades de economia fiscal, quer seja

O Simples Nacional e o Regime de Substituição Tributária do ICMS

A premissa básica que deveria nortear a legislação do Simples Nacional é a de dispensar tratamento tributário favorecido às empresas optantes, reduzindo a burocracia fiscal e a carga tributária sobre os pequenos empreendimentos. A própria Constituição Federal dispõe esse assunto nestes termos:   "Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei." Na prática, porém, isto não ocorre. Ao invés de tratamento jurídico diferenciado, continua-se a criar dificuldades administrativas e financeiras para as empresas de pequeno porte. A complexidade da legislação do Simples Nacional, por si só, já é uma afronta à Carta Magna. Não bastasse o exposto, que

A falta de clareza da legislação tributária

Complexidade tributária, guerra fiscal e despesas governamentais foram os principais temas abordados durante a conferência “O modelo fiscal brasileiro”, promovido pelo grupo Ejesa, por meio do BRASIL ECONÔMICO, e patrocinado pela KPMG. Algumas soluções foram encontradas, mas o sentimento de insegurança jurídica dominou os debates. No evento, que reuniu nomes como o do ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel, representantes de empresários criticaram a falta de clareza da legislação nacional. Em uma oportuna intervenção, Paulo Rabello de Castro, presidente do conselho de Economia da Federação do Comércio (Fecomercio), disse que não há um mínimo de segurança jurídica para o empreendedorismo no país. A guerra fiscal também foi amplamente discutida e quase alcançou um consenso entre os palestrantes: ela teria sido possibilitada pela autonomia exacerbada de governadores. A crise deflagrada pelas diferentes alíquotas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercado

Reforma do PIS e da COFINS: Devemos comemorar?

Como tem sido divulgado pela imprensa, o governo está bastante empenhado em fazer uma reforma na tributação do PIS e da COFINS. O objetivo é simplificar esses que são atualmente um dos mais complexos tributos, com o objetivo, inclusive, de motivar os Estados em seguida a fazerem o mesmo com o ICMS. E quando se fala em simplificação, fica difícil argumentar em sentido contrário, mas será que realmente há tanto a comemorar? Fazendo uma breve retrospectiva das últimas mudanças, acho que é bom ter bastante cautela. Basta lembrar a tão cobrada e esperada não cumulatividade do PIS e da COFINS. Junto com alguns poucos créditos, tivemos aumento das alíquotas e o que até então era simples de se apurar se transformou em algo praticamente incompreensível. Infelizmente, o que é ruim sempre pode piorar. Mas e o que está sendo proposto agora em relação aos tão mal falados PIS e COFINS será que vale mesmo a pena? Basicamente, o que tem sido divulgado é a unificação

O perfil do microempreendedor brasileiro

Pesquisa mostra quem é, o que faz e o como trabalha o empreendedor individual brasileiro. Fonte: G1 / por SEBRAE

Meis crescem, mas micro e pequenas empresas falem

O cenário atual do empreendedor brasileiro é controverso: enquanto de um lado MEIs vêm crescendo, se tornando Micro e Pequenas empresas, graças ao forte faturamento, o número de pedidos de falência por Micro e Pequenos empresários também vêm aumentando. Fato que ocorre, provavelmente, à desorganização financeira, ao aumento de obrigações com o FISCO e o desconhecimento de algumas normas brasileira . Em reportagem no jornal O Estado de São Paulo , segundo dados fornecidos pelo Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), 47.294 MEIs se tornaram microempresários nos últimos três anos. Enquanto dados da Receita Federal apontam que desde julho de 2009, quando foi criada a figura jurídica do MEI, até agora, foram mais de 2,7 milhões de formalizações. Em contrapartida, o Jornal do Comércio RS , afirma que os desequilíbrios financeiros geram problemas incalculáveis para as companhias que não possuem planejamento e nem um fluxo de caixa controlado. É o caso das Micro e Pequenos

Análise histórica e as diferenças entre administrador e empreendedor

A palavra empreendedor é de origem francesa (entrepreneur) e tem como significado "aquele que assume riscos e começa algo novo". O empreendedorismo teve início de modo muito grosseiro na Idade Média, com o gerenciamento de grandes projetos. Nessa época o empreendedor não assumia riscos, ele apenas utilizava disponibilidades dos mandatários para gerenciar os projetos. As primeiras relações entre o empreendedorismo e o fato de assumir riscos ocorreram no século XVII, pois o empreendedor estabelecia um acordo contratual com o governo para a criação de algum produto ou serviço. Normalmente, os preços já eram prefixados e o lucro ou prejuízo financeiro eram exclusivos do empreendedor. Com o início da industrialização, por meio da Revolução Industrial, a partir do século XVIII, finalmente o capitalista e o empreendedor foram diferenciados. Um exemplo disso é no caso de Thomas Edison, com suas pesquisas referentes à eletricidade e à química, que só foram possívei