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O que mudou na Reforma Trabalhista – Principais Alterações

O Presidente da República sancionou Lei nº 13.467/2017, que  altera  a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. A reforma abrangeu mais de 100 pontos da CLT e que trazem um impacto importante nas atividades das empresas e organizações contábeis. As regras passam a vigorar a partir de 11 de novembro de 2017. Férias As férias individuais ficaram mais flexíveis, podendo ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação. Entretanto, um dos períodos não poderá ser inferior a 14 dias e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um. Outras mudanças envolvem a revogação da regra quanto a vedação do fracionamento de férias para menores de 18 anos e maiores de 50 anos e a vedação do início das férias no período de 2 dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. Rescisão de Trabalho Foi dispensada a passagem da rescisão pela homologação da entidade Sindical ou do Ministério do Trabalh