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Mostrando postagens de junho, 2012

Considerados válidos cartões de ponto de empresa sem assinatura do empregado

O fato de os cartões não estarem assinados não transfere o ônus da prova da jornada ao empregador; nesse caso, cabe ao trabalhador provar a prestação de horas extras. Mesmo que não haja assinatura do empregado nos cartões de ponto, eles são válidos para comprovação de jornada. Com base nesse entendimento, a 6ª Turma do TST deu provimento a recurso de revista da Sadia S.A. e absolveu-a de condenação imposta anteriormente ao pagamento de horas extras requeridas por um empregado. O trabalhador alegou a invalidade dos cartões juntados aos autos pela empregadora, por não estarem assinados por ele. Ao examinar o caso, o TRT23 (MT) deu razão ao empregado, considerando os cartões imprestáveis como prova do horário de trabalho praticado, por serem documentos produzidos unilateralmente, sem a necessária participação do funcionário. Segundo o Regional, com exceção do cartão preenchido manualmente, que permite a análise de autenticidade pelas anotações feitas de próprio punho pelo empregad

Unificação do PIS e da Cofins

Os prós e contras da unificação do PIS e da Cofins , na visão de quem entende do assunto: O governo federal acenou com a possibilidade de simplificar a legislação tributária unindo as duas contribuições sociais, o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), em uma só. A tão almejada medida excluirá um tributo, mas a Carga Tributária permanecerá a mesma. Aliás, essa ainda é uma das dúvidas que provoca rumores e insegurança no meio empresarial, pois se cogita a possibilidade de aumento na alíquota. No entanto, essa questão ainda não foi anunciada efetivamente pela equipe econômica do governo federal. Só a leve suspeita em aumentar o valor dos impostos gera um clima de animosidade no País. “Dizem que o governo vai perder receita e, por isso, teria que aumentar o imposto, mas ninguém aguenta mais isso”, reclama o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), João Eloi Olenike, que prefere

A complexa Gestão Tributária Internacional

Em uma economia globalizada como a atual, na qual as oportunidades de negócio ultrapassam constantemente as fronteiras internacionais, levando empresas e investidores a atuar nos mais longínquos recantos do planeta, conhecer as especificidades locais e as forças e regras que envolvem e permitem a interação entre as nações é essencial para o sucesso do empreendedor, especialmente no que se refere à questão tributária. É preciso estar sempre atento ao fato de que, não importa quão global é um dado negócio ou atividade, as implicações tributárias (positivas e negativas) dele decorrentes são influenciadas (senão determinadas) por legislações locais. Em suma, se os negócios são globais, é preciso lembrar sempre que a legislação tributária é local. Tal dicotomia - global versus local - pode ensejar riscos e oportunidades. Quanto aos primeiros, eles demandam ações fortes na área de compliance, cujo objetivo seria evitar um eventual “gol contra”, isto é, a geração de con

Lucro Real ou Presumido: Qual o melhor?

Depois de vermos que optar pelo Simples Nacional não é tão simples assim, apresentamos outras duas formas de tributação: Lucro Real e Lucro presumido. Entenda qual destes regimes de tributação é mais econômico para sua empresa. Uma das dúvidas mais comuns do empreendedor no seu planejamento tributário diz respeito à escolha do regime de tributação da sua empresa.  As empresas com receita bruta anual inferior a R$ 3,6 milhões podem optar pelo regime do SIMPLES, abordado em nossa coluna anterior . As demais empresas devem optar entre os regimes do Lucro Real ou do Lucro Presumido. Essa opção é irretratável para todo o ano em que for feita a opção. A opção por esses regimes afeta o cálculo dos seguintes tributos: IRPJ, CSL, PIS e COFINS . A forma de apuração dos demais tributos (ex: IPI, ICMS, ISS, e contribuições previdenciárias) não é afetada por essa opção. Algumas empresas devem, obrigatoriamente, optar pelo regime do Lucro Real em razão da atividade que exercem (ex:

Entenda o que é o Simples Nacional

Apesar do nome, este método de tributação não é tão simples assim. Saiba como ele pode facilitar a vida de micro e pequenos empreendedores. Agora que vocês sabem O que é Tributo , está na hora de começar a apresentar para as formas de tributação que o empreendedor de micro e pequenas empresas podem optar, dependendo do nível de faturamento e do ramo de atividade. O Simples Nacional, que consiste em um sistema de tributação diferenciado, simplificado e favorecido, que consolida, em um único recolhimento, diversos tributos federais (IRPJ, CSL, PIS, COFINS, IPI e contribuição previdenciária patronal), estaduais (ICMS) e municipais (ISS), facilitando a vida das microempresas e das empresas de pequeno porte. Essa sistemática simplificada pode ser utilizada apenas pelas empresas com receita bruta anual inferior a R$ 3.600.000,00. Para start-ups , o limite será proporcional ao número de meses do ano em que tiverem exercido atividade. Integra a receita bruta o produto da ven

Novas regras para manutenção de planos de saúde para aposentados e demitidos

Um boa notícia para  funcionários aposentados ou demitidos sem justa. Entrou em vigor no dia 01/06 a norma ( Resolução Normativa nº 279 ) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que garante a manutenção do plano de saúde empresarial para esta classe de trabalhadores. Terá direito ao beneficio o ex-empregado demitido sem justa causa, que tiver contribuído no pagamento do plano de saúde empresarial. De acordo com as novas regras, os aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem. Quando o período for inferior, cada ano de contribuição dará direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria. Já os demitidos poderão permanecer no plano por um período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários dentro da empresa, respeitando o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos. A norma definiu que as empresas poderão manter os aposentados e demitidos no mesmo plano dos ativos ou fazer uma contra