Como tem sido divulgado pela imprensa, o governo está
bastante empenhado em fazer uma reforma na tributação do PIS e da
COFINS. O objetivo é simplificar esses que são atualmente um dos mais
complexos tributos, com o objetivo, inclusive, de motivar os Estados em
seguida a fazerem o mesmo com o ICMS.
E quando se fala em simplificação, fica difícil
argumentar em sentido contrário, mas será que realmente há tanto a
comemorar? Fazendo uma breve retrospectiva das últimas mudanças, acho
que é bom ter bastante cautela. Basta lembrar a tão cobrada e esperada
não cumulatividade do PIS e da COFINS. Junto com alguns poucos
créditos, tivemos aumento das alíquotas e o que até então era simples de
se apurar se transformou em algo praticamente incompreensível.
Infelizmente, o que é ruim sempre pode piorar.
Mas e o que está sendo proposto agora em
relação aos tão mal falados PIS e COFINS será que vale mesmo a pena?
Basicamente, o que tem sido divulgado é a unificação das duas
contribuições em uma e a ampliação das possibilidades de créditos.
Realmente, ter duas contribuições que incidem
sobre o mesmo fato gerador é ilógico. Não é necessário nenhum esforço
para se concluir isso. Mas convenhamos que, uma vez apurado o PIS, não
há nenhuma dificuldade para se apurar a COFINS, haja vista que a base
de cálculo é a mesma. Pagar dois DARF é realmente desnecessário, mas
passar a pagar um único documento simplifica pouco a nossa vida. E quem
enfrenta o desafio da EFD-Contribuições em relação ao PIS, também não
terá nenhuma dificuldade para preencher os campos com informações da
COFINS. Resolvido o problema de um, qualquer software, mais básico que
seja, replica as informações para o outro tributo. Ou seja, a
unificação, ainda que ideal, é bem pouco para se comemorar.
Mas e os créditos? Novos créditos sempre são
bem vindos, mas quando vêm acompanhados de aumento de alíquotas, já
anunciado pelo governo, nos faz também ficar atentos. Basta lembrar
novamente a não cumulatividade. Os novos percentuais não geraram
dúvidas a ninguém, mas saber o que pode ou não ser apropriado de crédito
tem sido um questionamento diário de todos que precisam apurar o PIS e
a COFINS.
Mas além dessas mudanças também tem sido
prometidas simplificações. Isso não dá para comemorar? Não querendo ser
pessimista, mas é fato que as regras gerais do PIS e da COFINS não são
difíceis de serem compreendidas. A grande dificuldade está em entender
os regimes especiais, os benefícios fiscais e a incidência concentrada
(também conhecida por monofásica).
Mas isso não acabaria? Ainda que em um primeiro
momento acabasse, não demoraria muito para termos tudo de volta. Se
hoje temos tantas complexidades, é porque com o passar do tempo foi
necessário fazer ajustes, seja para corrigir imperfeições da legislação
ou mesmo acomodar determinados setores (muitas vezes, a pedido deles
mesmo). E acreditar que os benefícios que a tributação concentrada traz
em termos de fiscalização sejam abandonados pelo Estado seria muita
inocência de nossa parte.
Mas então nos resta continuar a conviver com a
complexidade atual? Certamente não e várias mudanças podem ser feitas
independentemente de anúncio prévio, lei ou medida provisória.
Um exemplo é o conceito de insumos, ponto de
maior dúvida do PIS e da COFINS. Será que é realmente tão indefinido?
Se formos analisar asLeis nºs 10.637e10.833, veremos que a legislação
permite aproveitar créditos em relação a: "bens e serviços, utilizados como insumo na
prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos
destinados à venda".
Quem conhece um pouco de contabilidade de
custos, verá que esta definição corresponde exatamente àquilo que se
conhece por custo de produção. Ou seja, insumo equivale a custo de
produção. Quem criou dificuldades foi a Receita Federal, ao tentar, por
meio de instruções normativas, definir e restringir algo que claramente
está na lei.
Ou seja, a dificuldade que há em saber a
abrangência da definição de insumos poderia ser resolvida bastando a
Receita Federal confirmar aquilo que está disposto na lei. Insumos é
igual a custos e adeus a inúmeros questionamentos administrativos e
judiciais.
E outro ponto que sempre foi complexo do PIS e
da COFINS, que é conhecer quais são os benefícios fiscais e as regras
diferenciadas de tributação, que estão espalhadas em incontáveis atos
legais, em boa parte já foi resolvido, e pela própria Receita Federal,
ao publicar em seu site tabelas com todas as regras diferenciadas de
tributação. Neste caso, não foi necessário nem mesmo uma instrução
normativa, bastou a iniciativa de alguns profissionais da Receita
Federal.
É claro que algumas mudanças, mais profundas,
também seriam importantes. Conviver com a não cumulatividade e a
cumulatividade, por exemplo, é incompreensível, mas ainda assim
acredito que é melhor conviver assim a esperar por mudanças que virão
acompanhadas com aumento das alíquotas.
Bem sabemos que não há redução de tributos sem
corte de despesas. A conta não fecha! E o governo nem está prometendo
isso agora. Aliás, bem se apressou em mencionar a preocupação com o
ajuste das alíquotas. Acredito, assim, que melhor a ter mudanças
superficiais e duvidosas, é corrigir as distorções atuais do sistema,
sem prejudicar tudo aquilo que já foi construído e absorvido pelos
contribuintes ao longo dos anos.
Simples atos administrativos resolveriam boa parte dos nossos problemas.
Por: Fabio Rodrigues de Oliveira, diretor da SYSTAX e Professor do MBA em Gestão Tributária da FIPECAFI.
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