A Receita Federal liberou hoje (08/05/2012) da malha fina um lote residual de Restituições do Imposto de Renda, os quais podem ser consultados pelo site da Receita Federal ou pelo Receitafone (146).
Por isso, preparamos um post especial explicativo para você entender como funciona a Restituição do Imposto de Renda
Agora, como saber se você vai restituir ou recolher o imposto de renda? O contribuinte só tem esse direito quando fica comprovado que o imposto retido na fonte ou pago durante o ano foi acima do que deveria ser pago, ou também pela qualidade de seus rendimentos (que podem ser tributáveis ou não, isentos ou tributados na fonte) e de suas despesas. Pessoas que tem seu imposto retido na fonte porque recebem seus rendimentos descontados em parcelas do IR todo mês, que utilizam o carnê-leão ou que recebem renda do exterior são alguns exemplos de quem pode ter direito a restituição.
Os recebimentos da restituição
são feitos em 7 lotes mensais, o primero no dia 15 de junho e o último
no dia 15 de dezembro. Existem algumas prioridades nesse recibemento
como os contribuintes acima de 60 anos e quem entregou a declaração
com antecedência. Todos esses critérios serão mantidos apenas pelas
declarações que foram entregues dentro do prazo, logo, quem deixou para
última hora receberá a restituição somente no último lote.
Caso o contribuinte
tenha feito um serviço extra em outra empresa, recebeu uma comissão ou
gratificação, ou até mesmo trabalhou poucos meses no ano e nesse período
teve desconto no IR, caso esses rendimentos tributáveis tenham superado o limite de isenção mensal no valor de R$ 1.499,15, o contribuinte deve declarar IR para receber essa restituição, que equivale a 100% sobre o valor que foi tributado na fonte.
É importante salientar que se a restituição não for creditada na conta bancária indicada, o contribuinte deve buscar no site da Receita Federal, com base no número do protocolo de entrega da declaração,
o motivo do não depósito, que poderá ser desde a própria ausência ou
erro na indicação do banco, até problemas de inconsistência conforme
acima. Nesse caso, se o contribuinte possuir certificação digital
(e-CPF), a obtenção desta informação ficará mais fácil.
No caso do contribuinte cair na malha fina, ou seja, erros de preenchimento e informações inconsistentes que podem caracterizar infração à legislação tributária federal, o pagamento referente a restituição do imposto
só será realizado caso a situação seja regularizada com a Receita
Federal, que possui até cinco anos para efetuar esse pagamento.
Também existem algumas situações nas quais ocorre também o recolhimento do imposto, ou seja, quando o pagamento é feito em nome de um terceiro. Como não são consideradas despesas do contribuinte, é feito o recolhimento. Nessa situações, o valor do imposto é cobrado e posteriormente recolhido para o governo.
(Fonte: Rede Nacional de Contabilidade)
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