Os prós e contras da unificação do PIS e da Cofins, na visão de quem entende do assunto:
O governo federal acenou com a possibilidade de simplificar a legislação tributária unindo as duas contribuições sociais, o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), em uma só. A tão almejada medida excluirá um tributo, mas a Carga Tributária permanecerá a mesma. Aliás, essa ainda é uma das dúvidas que provoca rumores e insegurança no meio empresarial, pois se cogita a possibilidade de aumento na alíquota. No entanto, essa questão ainda não foi anunciada efetivamente pela equipe econômica do governo federal.
O governo federal acenou com a possibilidade de simplificar a legislação tributária unindo as duas contribuições sociais, o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), em uma só. A tão almejada medida excluirá um tributo, mas a Carga Tributária permanecerá a mesma. Aliás, essa ainda é uma das dúvidas que provoca rumores e insegurança no meio empresarial, pois se cogita a possibilidade de aumento na alíquota. No entanto, essa questão ainda não foi anunciada efetivamente pela equipe econômica do governo federal.
Só a leve suspeita em aumentar o valor dos impostos gera um clima
de animosidade no País. “Dizem que o governo vai perder receita e, por
isso, teria que aumentar o imposto, mas ninguém aguenta mais isso”,
reclama o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário
(IBPT), João Eloi Olenike, que prefere a situação como está, mesmo que
complexa, do que ver mais um aumento na carga tributária. “Os
empresários não devem permitir isso, pois o governo dá de um lado e tira
do outro”, critica, ao relembrar o recente caso da diminuição do IPI
dos carros e, logo em seguida, o aumento do mesmo tributo nos
refrigerantes e na cerveja.
As duas contribuições sociais representam a segunda maior fonte de arrecadação federal, com recolhimento de 4,8% do Produto Interno Bruto (PIB)
registrado em 2011. Elas só perdem para o Imposto de Renda, que rende
6% do PIB aos cofres públicos. De acordo com os dados da Receita
Federal, o recolhimento dos impostos de janeiro a abril de 2012 cresceu
6,28% na comparação com o mesmo período de 2011, e saltou de R$ 331,149
bilhões para R$ 351,955 bilhões. Com relação ao PIS e à Cofins, a soma
deles passou de R$ 67,8 bilhões para R$ 69,2 bilhões, o que representa
um acréscimo de 1,94%.
Não cumulatividade gera legislação complexa
A briga pela não cumulatividade da Cofins
vem desde 1982, ano da sua criação. De acordo com o advogado e sócio da
Pactum Consultoria Empresarial, Guillermo Antônio Grau, o direito ao
crédito, que veio 20 anos depois, foi positivo para as instituições,
porém, o governo majorou a Carga Tributária
e criou uma série de restrições que acabaram complicando o que já não
era simples. Segundo ele, o movimento de unificar as regras do PIS e da Cofins
é muito bem-vindo, pois tratam-se de dois tributos que têm a mesma base
de cálculo e forma de cobrança similar. “Não justifica duas
contribuições com legislações próprias se são quase idênticas”,
argumenta.
Até 2002, de acordo com o especialista, o PIS e a Cofins estavam na lista dos tributos nocivos para a economia, mesmo incidindo sobre o Faturamento
das empresas independentemente do lucro. Porém, no fim do governo
Fernando Henrique Cardoso, a cobrança do PIS mudou para alguns setores,
que passaram a descontar as despesas com insumos. Para haver maior
clareza na operação, foi criada a não cumulatividade, com o objetivo de
respeitar a cadeia produtiva, sendo que cada um pagaria o tributo
proporcional à sua operação, o que se chama de valor agregado.
“O que se pretende é que cada setor não se pague o imposto sobre o
valor total”, explica. Porém, diferentemente do que ocorre com o ICMS e o
IPI, o valor do PIS e da Cofins
não aparece destacado na nota, pois, segundo ele, essa seria a maneira
correta de saber o custo exato do crédito a ser aproveitado. Para isso, o
governo determinou um rol de operações que identifica o que pode e não
pode gerar créditos. “É uma legislação que complica a apuração”,
reconhece.
Mas a simplificação do sistema tributário, conforme Grau, é uma das bandeiras da Sociedade
que vive entre frustrações e promessas não cumpridas. “Só recentemente o
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) vem reconhecendo a
impossibilidade de aplicar as mesmas regras do IPI para caracterizar os
insumos passíveis de gerar créditos das contribuições sociais, o que
ainda, infelizmente, não é acatado pela fiscalização”, salienta.
No entanto, a Fusão
das alíquotas ainda não desata o nó tributário. O advogado concorda que
ela deixará as operações mais claras e melhor definidas, mas, para ele,
o ideal seria mesmo a mudança da base de cálculo, o que diminuiria
custos extras com a Justiça para o enquadramento correto da
contribuição. “A jurisprudência não tem aplicação para todos, mas,
enquanto o governo não mudar o critério, a Receita Federal vai perdendo
essas ações judiciais”, salienta. Segundo ele, a base tributária não
está sendo discutida na nova proposta de unificação.
Setor de Serviços sofre mais com a lei
No labirinto tributário criado pelas leis 10.637, de 2002, e
10.833, de 2003, que reconfigurou as regras das duas contribuições
sociais, PIS e Cofins, deixou de lado um dos setores que mais crescem no
Brasil: o de serviços. Desde a entrada em vigor do regime não
cumulativo, muitos questionamentos são feitos a respeito da aplicação
das leis para os prestadores de serviços, especialmente as que são
tributadas com base no lucro real, que possuem alíquota de 9,65%.
O contador e advogado da CCA Bernardon Contadores e Advogados,
Celso Luiz Bernardon, explica que as empresas com base no lucro
presumido têm autorização legal para continuar recolhendo as
contribuições considerando a sistemática anterior, pelo regime
cumulativo, aplicando, sobre suas receitas, a alíquota de 3,65%. Segundo
ele, esse tratamento diferenciado causa enorme distorção entre os
contribuintes que exercem a mesma atividade, gerando um expressivo
desequilíbrio na carga tributária, e afeta, de forma direta, as
instituições tributadas pelo lucro real e que se submetem,
obrigatoriamente, ao regime não cumulativo.
De acordo com o advogado da Pactum Consultoria Empresarial
Guillermo Antônio Grau, com a alíquota em 9,25% e sem direito a crédito,
os impostos ficaram insuportáveis para esses empresários. Porém, um
alívio pode ser dado a esse setor. Foi aprovada na Câmara dos Deputados a
inclusão dos escritórios de advocacia e agências de publicidade no
regime não cumulativo. Se passar pelo Senado, a nova regra poderá
desobrigar as sociedades que faturam mais de R$ 48 milhões por ano,
dentro do regime de tributação do Lucro Real, com alíquota de 3,65% do
faturamento, em vez dos atuais 9,25%.
O tributo cumulativo não permite o abatimento de insumos de sua
base de cálculo, já que despesas com mão de obra não são consideradas
dedutíveis. “A parcela de salários é muito alta na operação e não gera
créditos. Por isso, a briga para voltar alíquota de 3,65%”, explica
Grau.
Empresas recorrem à Justiça para rever valores do imposto
O contador e advogado da CCA Bernardon Contadores e Advogados, Celso Luiz Bernardon, não está otimista com a possibilidade de Fusão
das contribuições. Para ele, não basta unificar; é preciso simplificar e
corrigir as distorções. No caso das organizações que têm por principal
atividade a prestação de serviços, os seus créditos do PIS e Cofins são praticamente nulos, já que o seu principal insumo é a mão de obra, e não existe autorização para se creditar.
Em razão disso, algumas empresas tributadas com base no lucro real
ingressaram em juízo a fim de pleitear o direito de tributarem essas
contribuições na modalidade cumulativa, com carga de 3,65%. A alegação,
segundo ele, é a ofensa a diversos princípios constitucionais, dentre
eles o da isonomia e o da livre concorrência, pois elas perdem igualdade
de competição no seu mercado. No escritório do advogado e sócio da CCA,
pelo menos em um dos casos julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, houve o reconhecimento desse direito.
Indústria teme aumento de alíquotas
Os rumores sobre o aumento nas alíquotas vêm assombrando até mesmo
as indústrias exportadoras de alimentos, que suplicam pela simplificação
nas contribuições. A ATL- Indústria Ltda, instalada em Nova Santa Rita,
produz cerca de 4 mil toneladas de arroz ao mês, sendo que desses, 2,5
mil vão para o mercado externo, aos países como Congo, Haiti e Nigéria. O
restante é consumido internamente no Brasil. Para Anderson Turella,
diretor e empresário, a unificação das alíquotas pode facilitar o
processo tributário na comercialização entre produtores e indústria.
A tributação social aparece nos insumos, mas o ressarcimento do
crédito, segundo ele, é bastante demorado. “Estamos preocupados se vai
mudar a regra dos impostos e o nosso desejo é de que não haja aumento”,
comenta.
(Fonte: Jornal do Comércio - RS)
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