Pular para o conteúdo principal

Unificação do PIS e da Cofins

Os prós e contras da unificação do PIS e da Cofins, na visão de quem entende do assunto:

O governo federal acenou com a possibilidade de simplificar a legislação tributária unindo as duas contribuições sociais, o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), em uma só. A tão almejada medida excluirá um tributo, mas a Carga Tributária permanecerá a mesma. Aliás, essa ainda é uma das dúvidas que provoca rumores e insegurança no meio empresarial, pois se cogita a possibilidade de aumento na alíquota. No entanto, essa questão ainda não foi anunciada efetivamente pela equipe econômica do governo federal.

Só a leve suspeita em aumentar o valor dos impostos gera um clima de animosidade no País. “Dizem que o governo vai perder receita e, por isso, teria que aumentar o imposto, mas ninguém aguenta mais isso”, reclama o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), João Eloi Olenike, que prefere a situação como está, mesmo que complexa, do que ver mais um aumento na carga tributária. “Os empresários não devem permitir isso, pois o governo dá de um lado e tira do outro”, critica, ao relembrar o recente caso da diminuição do IPI dos carros e, logo em seguida, o aumento do mesmo tributo nos refrigerantes e na cerveja.

As duas contribuições sociais representam a segunda maior fonte de arrecadação federal, com recolhimento de 4,8% do Produto Interno Bruto (PIB) registrado em 2011. Elas só perdem para o Imposto de Renda, que rende 6% do PIB aos cofres públicos. De acordo com os dados da Receita Federal, o recolhimento dos impostos de janeiro a abril de 2012 cresceu 6,28% na comparação com o mesmo período de 2011, e saltou de R$ 331,149 bilhões para R$ 351,955 bilhões. Com relação ao PIS e à Cofins, a soma deles passou de R$ 67,8 bilhões para R$ 69,2 bilhões, o que representa um acréscimo de 1,94%.

Não cumulatividade gera legislação complexa

A briga pela não cumulatividade da Cofins vem desde 1982, ano da sua criação. De acordo com o advogado e sócio da Pactum Consultoria Empresarial, Guillermo Antônio Grau, o direito ao crédito, que veio 20 anos depois, foi positivo para as instituições, porém, o governo majorou a Carga Tributária e criou uma série de restrições que acabaram complicando o que já não era simples. Segundo ele, o movimento de unificar as regras do PIS e da Cofins é muito bem-vindo, pois tratam-se de dois tributos que têm a mesma base de cálculo e forma de cobrança similar. “Não justifica duas contribuições com legislações próprias se são quase idênticas”, argumenta.

Até 2002, de acordo com o especialista, o PIS e a Cofins estavam na lista dos tributos nocivos para a economia, mesmo incidindo sobre o Faturamento das empresas independentemente do lucro. Porém, no fim do governo Fernando Henrique Cardoso, a cobrança do PIS mudou para alguns setores, que passaram a descontar as despesas com insumos. Para haver maior clareza na operação, foi criada a não cumulatividade, com o objetivo de respeitar a cadeia produtiva, sendo que cada um pagaria o tributo proporcional à sua operação, o que se chama de valor agregado.

“O que se pretende é que cada setor não se pague o imposto sobre o valor total”, explica. Porém, diferentemente do que ocorre com o ICMS e o IPI, o valor do PIS e da Cofins não aparece destacado na nota, pois, segundo ele, essa seria a maneira correta de saber o custo exato do crédito a ser aproveitado. Para isso, o governo determinou um rol de operações que identifica o que pode e não pode gerar créditos. “É uma legislação que complica a apuração”, reconhece.

Mas a simplificação do sistema tributário, conforme Grau, é uma das bandeiras da Sociedade que vive entre frustrações e promessas não cumpridas. “Só recentemente o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) vem reconhecendo a impossibilidade de aplicar as mesmas regras do IPI para caracterizar os insumos passíveis de gerar créditos das contribuições sociais, o que ainda, infelizmente, não é acatado pela fiscalização”, salienta.

No entanto, a Fusão das alíquotas ainda não desata o nó tributário. O advogado concorda que ela deixará as operações mais claras e melhor definidas, mas, para ele, o ideal seria mesmo a mudança da base de cálculo, o que diminuiria custos extras com a Justiça para o enquadramento correto da contribuição. “A jurisprudência não tem aplicação para todos, mas, enquanto o governo não mudar o critério, a Receita Federal vai perdendo essas ações judiciais”, salienta. Segundo ele, a base tributária não está sendo discutida na nova proposta de unificação.

Setor de Serviços sofre mais com a lei

No labirinto tributário criado pelas leis 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003, que reconfigurou as regras das duas contribuições sociais, PIS e Cofins, deixou de lado um dos setores que mais crescem no Brasil: o de serviços. Desde a entrada em vigor do regime não cumulativo, muitos questionamentos são feitos a respeito da aplicação das leis para os prestadores de serviços, especialmente as que são tributadas com base no lucro real, que possuem alíquota de 9,65%. 

O contador e advogado da CCA Bernardon Contadores e Advogados, Celso Luiz Bernardon, explica que as empresas com base no lucro presumido têm autorização legal para continuar recolhendo as contribuições considerando a sistemática anterior, pelo regime cumulativo, aplicando, sobre suas receitas, a alíquota de 3,65%. Segundo ele, esse tratamento diferenciado causa enorme distorção entre os contribuintes que exercem a mesma atividade, gerando um expressivo desequilíbrio na carga tributária, e afeta, de forma direta, as instituições tributadas pelo lucro real e que se submetem, obrigatoriamente, ao regime não cumulativo.

De acordo com o advogado da Pactum Consultoria Empresarial Guillermo Antônio Grau, com a alíquota em 9,25% e sem direito a crédito, os impostos ficaram insuportáveis para esses empresários. Porém, um alívio pode ser dado a esse setor. Foi aprovada na Câmara dos Deputados a inclusão dos escritórios de advocacia e agências de publicidade no regime não cumulativo. Se passar pelo Senado, a nova regra poderá desobrigar as sociedades que faturam mais de R$ 48 milhões por ano, dentro do regime de tributação do Lucro Real, com alíquota de 3,65% do faturamento, em vez dos atuais 9,25%.

O tributo cumulativo não permite o abatimento de insumos de sua base de cálculo, já que despesas com mão de obra não são consideradas dedutíveis. “A parcela de salários é muito alta na operação e não gera créditos. Por isso, a briga para voltar alíquota de 3,65%”, explica Grau.

Empresas recorrem à Justiça para rever valores do imposto

O contador e advogado da CCA Bernardon Contadores e Advogados, Celso Luiz Bernardon, não está otimista com a possibilidade de Fusão das contribuições. Para ele, não basta unificar; é preciso simplificar e corrigir as distorções. No caso das organizações que têm por principal atividade a prestação de serviços, os seus créditos do PIS e Cofins são praticamente nulos, já que o seu principal insumo é a mão de obra, e não existe autorização para se creditar.

Em razão disso, algumas empresas tributadas com base no lucro real ingressaram em juízo a fim de pleitear o direito de tributarem essas contribuições na modalidade cumulativa, com carga de 3,65%. A alegação, segundo ele, é a ofensa a diversos princípios constitucionais, dentre eles o da isonomia e o da livre concorrência, pois elas perdem igualdade de competição no seu mercado. No escritório do advogado e sócio da CCA, pelo menos em um dos casos julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, houve o reconhecimento desse direito.

Indústria teme aumento de alíquotas

Os rumores sobre o aumento nas alíquotas vêm assombrando até mesmo as indústrias exportadoras de alimentos, que suplicam pela simplificação nas contribuições. A ATL- Indústria Ltda, instalada em Nova Santa Rita, produz cerca de 4 mil toneladas de arroz ao mês, sendo que desses, 2,5 mil vão para o mercado externo, aos países como Congo, Haiti e Nigéria. O restante é consumido internamente no Brasil. Para Anderson Turella, diretor e empresário, a unificação das alíquotas pode facilitar o processo tributário na comercialização entre produtores e indústria.

A tributação social aparece nos insumos, mas o ressarcimento do crédito, segundo ele, é bastante demorado. “Estamos preocupados se vai mudar a regra dos impostos e o nosso desejo é de que não haja aumento”, comenta.
(Fonte: Jornal do Comércio - RS)

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

6 dicas para ter uma boa contabilidade

Um empreendedor que visa ao crescimento da sua empresa precisa ter conhecimento profundo sobre a situação econômico-financeira do negócio. A contabilidade deve ser encarada como um recurso valioso de gestão, e não como uma obrigação enfadonha. Entre as várias vantagens de uma boa análise contábil está uma melhor compreensão dos custos e das despesas da empresa, além da Rentabilidade do Capital investido. Com essas informações, o empreendedor pode direcionar melhor suas decisões e seus aportes.  Outros benefícios de uma boa gestão contábil são a possível redução da Carga Tributária incidente sobre a empresa. Com uma boa orientação de um contador, o empresário pode escolher o regime de tributação mais adequado para o negócio em determinado momento. Algumas indicações que também podem auxiliar o empresário são quanto ao nível de endividamento – se está adequado – e se o negócio está realmente dando lucro.  Escolher uma boa assessoria contábil é funda...

Como mudar de Empreendedor Individual para Microempresa

Aumentar o lucro e crescer no mercado é o sonho de muitos - se não todos - empreendedores. Mas atenção Empreendedor Individual (EI): saiba qual é a hora de se tornar uma Microempresa sem deixar de pensar no seu faturamento.   Criada em 2010 no País, a figura jurídica do empreendedor individual (EI) tem contribuído para a formalização de um grande número de empreendedores brasileiros. Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), houve no Brasil mais de 620 mil registros de janeiro a maio de 2012, numa média de 3,9 mil micronegócios adotando diariamente essa figura jurídica para se formalizar. Conforme esses negócios extrapolam o teto de faturamento, contratam funcionários e ganham sócios, no entanto, torna-se necessário adotar outras formas jurídicas para se manter de acordo com a lei.  Hoje, uma vasta gama de profissionais, como alfaiates, vendedores ambulantes, fabricantes de meias, cabeleireiros e até contadores de histór...

A complexa Gestão Tributária Internacional

Em uma economia globalizada como a atual, na qual as oportunidades de negócio ultrapassam constantemente as fronteiras internacionais, levando empresas e investidores a atuar nos mais longínquos recantos do planeta, conhecer as especificidades locais e as forças e regras que envolvem e permitem a interação entre as nações é essencial para o sucesso do empreendedor, especialmente no que se refere à questão tributária. É preciso estar sempre atento ao fato de que, não importa quão global é um dado negócio ou atividade, as implicações tributárias (positivas e negativas) dele decorrentes são influenciadas (senão determinadas) por legislações locais. Em suma, se os negócios são globais, é preciso lembrar sempre que a legislação tributária é local. Tal dicotomia - global versus local - pode ensejar riscos e oportunidades. Quanto aos primeiros, eles demandam ações fortes na área de compliance, cujo objetivo seria evitar um eventual “gol contra”, isto é, a geração de con...