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Entenda o que é o Simples Nacional

Apesar do nome, este método de tributação não é tão simples assim. Saiba como ele pode facilitar a vida de micro e pequenos empreendedores.

Agora que vocês sabem O que é Tributo, está na hora de começar a apresentar para as formas de tributação que o empreendedor de micro e pequenas empresas podem optar, dependendo do nível de faturamento e do ramo de atividade.
O Simples Nacional, que consiste em um sistema de tributação diferenciado, simplificado e favorecido, que consolida, em um único recolhimento, diversos tributos federais (IRPJ, CSL, PIS, COFINS, IPI e contribuição previdenciária patronal), estaduais (ICMS) e municipais (ISS), facilitando a vida das microempresas e das empresas de pequeno porte.
Essa sistemática simplificada pode ser utilizada apenas pelas empresas com receita bruta anual inferior a R$ 3.600.000,00. Para start-ups, o limite será proporcional ao número de meses do ano em que tiverem exercido atividade. Integra a receita bruta o produto da venda de bens e serviços, excluindo-se as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
No Simples, o cálculo do valor devido mensalmente é feito por meio da aplicação, sobre a receita bruta mensal, de uma das alíquotas constante das diversas tabelas previstas na legislação, aplicáveis de acordo com o tipo de atividade. No caso do comércio, a alíquota varia de 4% a 11,61%; na indústria, de 4,5% a 12,11%; e na maioria dos serviços, de 6% a 17,42%.
Além do porte da empresa, existem inúmeras outras restrições para a opção pelo Simples, dentre as quais se destacam as seguintes:
1) o quadro societário não pode conter pessoas jurídicas, nem sócios estrangeiros;
2)
algumas atividades não podem ser exercidas, nem constar do contrato social da empresa (ex: profissões regulamentadas, consultoria, intermediação de negócios, agência de publicidade, cessão de mão-de-obra);
3)
a empresa não pode ter débitos tributários em aberto;
4)
os sócios não podem ter participação superior a 10% no capital social de outra pessoa jurídica (no caso da receita global das empresas ultrapassar R$ 3.600.000,00 por ano);
Além do limite de faturamento acima, também é admitido, no Simples, um faturamento decorrente da exportação de mercadorias de até R$ 3.600.000,00 por ano.
Para maiores detalhes sobre o Simples, vale consultar o site da Receita Federal, que contém uma lista de respostas sobre quase 200 perguntas sobre o tema, incluindo dúvidas sobre a forma e o prazo de opção, a lista de atividades vedadas, as hipóteses e consequências da exclusão (voluntária ou compulsória) da empresa, o tipo de nota fiscal a ser emitida, os livros contábeis exigidos, os sublimites de faturamento para a inclusão do ICMS no Simples, as condições para parcelamento dos valores mensais, os casos de substituição tributária e de retenção na fonte, entre outros assuntos relevantes.
É simples, mas nem tanto.

Texto por Eduardo Borges

(Fonte: EndeavorBrasil)

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