Apesar do nome, este método de tributação não é tão simples assim. Saiba como ele pode facilitar a vida de micro e pequenos empreendedores.
Agora que vocês sabem O que é Tributo, está na hora de começar a apresentar para as formas de tributação que o empreendedor de micro e pequenas empresas podem optar, dependendo do nível de faturamento e do ramo de atividade.
O Simples Nacional, que consiste em
um sistema de tributação diferenciado, simplificado e favorecido, que
consolida, em um único recolhimento, diversos tributos federais (IRPJ,
CSL, PIS, COFINS, IPI e contribuição previdenciária patronal), estaduais
(ICMS) e municipais (ISS), facilitando a vida das microempresas e das
empresas de pequeno porte.
Essa sistemática simplificada pode ser utilizada apenas pelas empresas
com receita bruta anual inferior a R$ 3.600.000,00. Para start-ups,
o limite será proporcional ao número de meses do ano em que tiverem
exercido atividade. Integra a receita bruta o produto da venda de bens e
serviços, excluindo-se as vendas canceladas e os descontos
incondicionais concedidos.
No Simples, o cálculo do valor devido mensalmente é feito por meio da
aplicação, sobre a receita bruta mensal, de uma das alíquotas constante
das diversas tabelas previstas na legislação, aplicáveis de acordo com o
tipo de atividade. No caso do comércio, a alíquota varia de 4% a
11,61%; na indústria, de 4,5% a 12,11%; e na maioria dos serviços, de 6%
a 17,42%.
Além do porte da empresa, existem inúmeras outras restrições para a
opção pelo Simples, dentre as quais se destacam as seguintes:
1) o quadro societário não pode conter pessoas jurídicas, nem sócios estrangeiros;
2) algumas atividades não podem ser exercidas, nem constar do contrato social da empresa (ex: profissões regulamentadas, consultoria, intermediação de negócios, agência de publicidade, cessão de mão-de-obra);
3) a empresa não pode ter débitos tributários em aberto;
4) os sócios não podem ter participação superior a 10% no capital social de outra pessoa jurídica (no caso da receita global das empresas ultrapassar R$ 3.600.000,00 por ano);
2) algumas atividades não podem ser exercidas, nem constar do contrato social da empresa (ex: profissões regulamentadas, consultoria, intermediação de negócios, agência de publicidade, cessão de mão-de-obra);
3) a empresa não pode ter débitos tributários em aberto;
4) os sócios não podem ter participação superior a 10% no capital social de outra pessoa jurídica (no caso da receita global das empresas ultrapassar R$ 3.600.000,00 por ano);
Além do limite de faturamento acima, também é admitido, no Simples, um
faturamento decorrente da exportação de mercadorias de até R$
3.600.000,00 por ano.
Para maiores detalhes sobre o Simples, vale consultar o site da Receita Federal,
que contém uma lista de respostas sobre quase 200 perguntas sobre o
tema, incluindo dúvidas sobre a forma e o prazo de opção, a lista de
atividades vedadas, as hipóteses e consequências da exclusão (voluntária
ou compulsória) da empresa, o tipo de nota fiscal a ser emitida, os
livros contábeis exigidos, os sublimites de faturamento para a inclusão
do ICMS no Simples, as condições para parcelamento dos valores mensais,
os casos de substituição tributária e de retenção na fonte, entre outros
assuntos relevantes.
É simples, mas nem tanto.
Texto por Eduardo Borges
Texto por Eduardo Borges
(Fonte: EndeavorBrasil)
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